É preciso antes entender o que seja inventário, que é um procedimento que envolve o
levantamento do patrimônio e dos direitos deixado pelo “de cujus”, o que se chama de
espólio.
Esse levantamento é importante e obrigatório, por ter o objetivo de formalizar a
transmissão dos bens aos herdeiros, podendo ser realizado o inventário extrajudicial
ou judicial.
Para decidir qual caminho a ser tomado é necessário entender as diferenças de cada
um, e ter consciência de que nem sempre a decisão é dos herdeiros no tocante ao
inventário extrajudicial ou judicial.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O Inventario Extrajudicial é aquele em que os herdeiros estão em concordância e
possuem total capacidade civil, e será feito por meio de escritura pública, ou seja, em
cartório, Lei nº 11.441/2007.
O inventário extrajudicial é realizado fora do poder judiciário, mas tendo todos os
efeitos legais sem causar prejuízo aos herdeiros, tende conferir mais agilidade, sendo
um procedimento mais simples e menos burocrático.
INVENTÁRIO JUDICIAL
O artigo 611 do CPC, impõe: “O processo de inventário e de partilha deve ser
instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se
nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício
ou a requerimento da parte”.
Por esse enunciado fica claro que o meio utilizado para realização do inventário é o
judicial, para que os herdeiros levantem os bens e direitos que o “de cujus” era
proprietário.
O inventário judicial é obrigatório quando envolve herdeiro menor ou incapaz, que
tenha questão em que os herdeiros se encontram em desacordo com relação a
partilha dos bens, ou existir testamento.
SEMELHANÇAS ENTRE OS PROCEDIMENTOS
- Presença de advogado
- Nomeação de um inventariante
- Recolhimento obrigatório do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação