PENSÃO POR MORTE – PERCENTUAL DE 100%

Com a EC 103/19, a pensão por morte foi drasticamente afetada, reduzindo em muito
o valor a ser compartilhado com os beneficiários.

Os óbitos que ocorreram a partir de 14.11.2019 tem o valor da pensão por morte na
correspondência de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que
teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito mais
uma cota de 10% por dependente.

Entretanto o artigo 23, §2º da EC 103/2019 trás uma exceção, dependente inválido
ou com deficiência intelectual, mental ou grave, terá direito a 100% da
aposentadoria do instituidor ou do beneficiário de aposentadoria por incapacidade
permanente na data do óbito.

Para ter direito a esse benefício deverá o dependente fazer prova robusta da invalidez
ou da deficiência intelectual, mental ou grave.

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