O que é a curatela
A curatela é o encargo passado a uma pessoa no escopo de cuidar dos interesses da pessoa que não possui condições de cuidar de seus próprios interesses, ou seja, não possui capacidade de administrar sua própria vida.
Quem pode requerer a curatela de uma pessoa
A curatela pode ser requerida pelos pais, irmãos, tutores, cônjuges, parentes próximos da pessoa, Ministério Público, pessoa que não seja da família e até mesmo pelo próprio interessado.
Como proceder para requerer a curatela
A curatela é requerida por meio de ação judicial, em que deverá ser provada as razões do pedido por meio de laudos médicos, pareceres técnicos, que demonstrem a real incapacidade da pessoa a ser curatelada.
Para requerer a curatela é necessário advogado
A curatela é um processo judicial e muito sério, o que leva a necessidade de um advogado para que possam ser feitas todas as tramitações necessárias para concretização do processo.
A curatela pode ser requerida em cartório?
A curatela é um processo judicial, não podendo para tanto ser requerida em cartório, o poder para administrar os bens e a vida da pessoa a ser curatelada é dado por meio de sentença proferida pelo juiz.
Qual a diferença entre tutela e curatela?
A diferença se encontra no tocante a idade, a tutela é vinculada a pessoa que ainda não atingiu a maioridade, ou seja, idade inferior a 18 anos, a curatela é utilizada para as pessoas que atingiram a maioridade, inclusive idosos.
A interdição é diferente de curatela?
Na verdade, a interdição e a curatela são uma consequência da outra, ou seja, a curatela é consequência da interdição, posto que é demonstrada toda a incapacidade da pessoa em administrar sua vida civil e seus bens, gerando para tanto o documento da curatela que demonstrará os poderes e deveres que o curador terá na condução da vida e bens do curatelado.