Benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e que se enquadrar na condição de baixa renda.
Para ter direito deverá obedecer as condições estipuladas no artigo 80 da Lei 8.213/91: não receber remuneração da empresa; aposentadoria de qualquer espécie; pensão por morte; salário maternidade; auxílio-doença; abono de permanência em serviço.
Deverá ainda cumprir a carência imposta no artigo 25 da Lei 8.213/91.
