Auxílio-Reclusão

Benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e que se enquadrar na condição de baixa renda.

Para ter direito deverá obedecer as condições estipuladas no artigo 80 da Lei 8.213/91: não receber remuneração da empresa; aposentadoria de qualquer espécie; pensão por morte; salário maternidade; auxílio-doença; abono de permanência em serviço.

Deverá ainda cumprir a carência imposta no artigo 25 da Lei 8.213/91.

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