SENADO APROVA ESTATUDO DA PESSOA COM CÂNCER

O projeto tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos e a
efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer. O texto também
determina que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por
meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento integral inclui, assistência
médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive
domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e
cuidados paliativos.
Políticas e princípios
A proposta atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde
específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo,
ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços
de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam
diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da
pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o
diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção
ao paciente e sua família. Quanto aos objetivos, o texto elenca, entre outros, o
estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a
promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias,
conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.​ (Fonte:
Agência Senado)
O Projeto de Lei 1605/2019, cria o Estatuto da Pessoa com Câncer, tendo como
escopo assegurar tratamento adequado e em condições de igualdade a toda pessoa
que tenha o diagnóstico de câncer.

A Lei dos 60 Dias – Lei 12.372/12 atualmente já garante ao paciente com câncer o
direito a ter o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados do
diagnóstico, ou em prazo menor, tendo em vista a necessidade terapêutica do caso
registrado em prontuário único.

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