REGISTRO DE MARCA

O registro da marca tem por finalidade a garantia do uso exclusivo na identificação da
atividade ao seu titular impedindo que terceiros façam uso de expressões iguais ou
semelhantes na identificação de mesmas atividades

A marca identificará os serviços prestados ou produtos comercializados por seu
proprietário (empresa). Uma empresa pode registrar diversas marcas, mas somente
um nome empresarial.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o responsável por receber os pedidos,
efetuar a análise e reconhecer após os trâmites legais o registro da marca pelo prazo
de 10 anos, que é renovável por sucessivos e iguais períodos. Não sendo requerida a
renovação a marca é arquivada e ficará disponível para qualquer interessado que
peça o registro.

Somente é dono aquele que registra, quem não registra perde o direito se outra
empresa a registrar antes e assim corre o risco de perder o nome do negócio de sua
empresa.

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