IDADE MÍNIMA PARA FILIAÇÃO

A idade mínima para filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade.

A filiação é o enlace jurídico entre uma pessoa natural e a previdência social,
bem como ao Instituto Nacional do Seguro Social, que a vinculará ao Regime
Geral de Previdência Social, gerando obrigações e direitos. (artigo 20, RPS)

A filiação é automática para os segurados obrigatórios que decorre do exercício
de atividade laboral remunerada, podendo ser com a idade mínima de 16 anos
ou na condição de aprendiz, excepcionalmente aos 14 anos de idade.

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