EXECUÇÃO INVERTIDA É UM PROCEDIMENTO LEGÍTIMO

O STF no julgado ADPF 219, por unanimidade considerou legítima a
determinação de que, em decisões judiciais proferidas pelos JEFs, O
INSS/União efetue os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações
em que for condenado.

O Ministro relator, Marco Aurélio, entendeu que a execução invertida, atende aos
princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade e, auxilia as
pessoas com poucas condições econômicas.

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