O STF no julgado ADPF 219, por unanimidade considerou legítima a
determinação de que, em decisões judiciais proferidas pelos JEFs, O
INSS/União efetue os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações
em que for condenado.
O Ministro relator, Marco Aurélio, entendeu que a execução invertida, atende aos
princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade e, auxilia as
pessoas com poucas condições econômicas.